Relatório de dados · Atualizado em outubro de 2026

Lei Sansão: qual é a pena por maus-tratos a cachorro, quanto custa a multa e quantos casos chegam à polícia e à Justiça

A Lei Sansão (Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020) criou uma pena própria para quem maltrata cão ou gato. É reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Para os outros animais, a pena continua sendo detenção de 3 meses a 1 ano. Em março de 2026 o Decreto 12.877 elevou a multa administrativa por maus-tratos para R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal. Os casos crescem: a Justiça abriu 4.919 processos por maus-tratos a animais em 2025, segundo dados do CNJ divulgados pela Agência Senado. A delegacia eletrônica de São Paulo recebeu 20,9 mil queixas no mesmo ano.

Cachorro vira-lata caramelo sentado tranquilo em uma calçada de pedra portuguesa em uma rua residencial com árvores
Imagem ilustrativa. Os dados e os gráficos vêm das fontes citadas neste relatório.
2 a 5 anos
de reclusão, mais multa e proibição da guarda, para quem maltrata cão ou gato, pelo § 1º-A do art. 32 da Lei 9.605/1998
4.919
processos judiciais por maus-tratos a animais em 2025, contra 245 em 2020, segundo dados do CNJ
20,9 mil
queixas registradas na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de São Paulo em 2025
R$ 50.000
multa administrativa máxima por animal maltratado desde o Decreto 12.877, de março de 2026
6 anos e 8 meses
pena máxima possível se o cão ou gato morre, somando o aumento de até um terço do § 2º

Pela equipe editorial do dogeats.in · Publicado em 16 de outubro de 2026 · Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Uso livre com crédito (CC BY 4.0)

80 estatísticas · 14 fontes · 3 gráficos · 7 tabelas · cada número conferido na fonte

Principais conclusões

  1. A Lei 14.064/2020, chamada de Lei Sansão, fixou reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para maus-tratos a cão ou gato.
  2. Para outros animais, silvestres ou domésticos, a pena do art. 32 da Lei 9.605/1998 continua sendo detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
  3. Se o animal morre, a pena aumenta de um sexto a um terço; aplicado à pena da Lei Sansão, o máximo chega a 6 anos e 8 meses.
  4. Desde 2025, tatuar ou colocar piercing estético em cão ou gato dá a mesma pena da Lei Sansão, pela Lei 15.150.
  5. O Decreto 12.877, de 12 de março de 2026, subiu a multa administrativa por maus-tratos de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal.
  6. Em casos excepcionais a multa pode chegar a vinte vezes o teto, o que equivale a R$ 1 milhão por animal.
  7. A Justiça registrou 4.919 processos por maus-tratos a animais em 2025, 21% mais que os 4.057 de 2024, segundo dados do CNJ divulgados pela Agência Senado.
  8. A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de São Paulo recebeu 49,7 mil queixas desde 2023, sendo 20,9 mil só em 2025, segundo balanço de janeiro de 2026.
  9. Como a pena máxima passou de 4 anos, só o juiz pode conceder fiança a quem é preso por maus-tratos a cão ou gato.

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Principais conclusões: Lei Sansão: qual é a pena por maus-tratos a cachorro, quanto custa a multa e quantos casos chegam à polícia e à Justiça
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O que diz a Lei Sansão?

A Lei Sansão manda punir com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila cão ou gato. É a Lei 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

A lei tem um artigo de conteúdo. Ela acrescentou o § 1º-A ao art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998. O texto diz que, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas do caput será de reclusão de 2 a 5 anos. Somam-se multa e proibição da guarda.

O projeto original foi o PL 1.095/2019, do deputado Fred Costa, de Minas Gerais. O apelido vem de Sansão, um cachorro que teve as patas traseiras decepadas a golpes de facão por agressores em Minas Gerais, segundo a Agência Senado.

Antes da Lei Sansão, quem maltratava um cachorro respondia pela mesma pena aplicada a qualquer animal: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Essa pena continua valendo para os outros animais.

Leis e decretos federais sobre maus-tratos a cães e gatos em vigor em 2026
NormaDataO que estabelece
Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), art. 3212/02/1998Crime de maus-tratos a animais: detenção de 3 meses a 1 ano e multa; aumento de 1/6 a 1/3 se o animal morre
Decreto 6.514, art. 2922/07/2008Multa administrativa por maus-tratos, por animal
Lei 14.064 (Lei Sansão)29/09/2020§ 1º-A: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quando a vítima é cão ou gato
Lei 15.15016/06/2025§ 1º-B: proíbe tatuagem e piercing com fins estéticos em cães e gatos, com a mesma pena
Lei 15.355 (Política Amar)11/03/2026§ 1º-C: mesma pena para quem provoca desastre ambiental que prejudique animais silvestres ou domésticos
Decreto 12.87712/03/2026Multa administrativa passa a R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal, com agravantes
A Lei Sansão protege só cães e gatos. Maus-tratos a cavalos, aves ou outros animais continuam no caput do art. 32, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

Cuidar bem também passa pela comida certa. No dogeats em português há guias sobre o que o cachorro pode ou não comer, de frutas a restos de mesa.

Qual a pena por maus-tratos a cachorro?

A pena por maus-tratos a cachorro é de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa e proibição da guarda. É cinco vezes a pena máxima prevista para maus-tratos a outros animais, que é de 1 ano de detenção.

Se o animal morre, o § 2º do art. 32 manda aumentar a pena de um sexto a um terço. Pela conta do dogeats, aplicado à pena da Lei Sansão, o intervalo vai a 2 anos e 4 meses no mínimo e 6 anos e 8 meses no máximo. Para os outros animais, o máximo com a morte fica em 1 ano e 4 meses.

Reclusão e detenção não são a mesma coisa. Pelo Código Penal, a pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto; a de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência ao fechado.

A proibição da guarda impede que a pessoa condenada mantenha cão ou gato. A lei não fixa um prazo para essa proibição.

Veterinária de costas examina um cachorro marrom deitado em uma mesa de inox em uma clínica pequena e clara
Um laudo veterinário sobre o estado do animal ajuda a polícia a investigar a denúncia. Imagem ilustrativa.
Pena máxima por maus-tratos a animais no Brasil, em meses

Fonte: Lei 9.605/1998, art. 32, caput, § 1º-A (Lei 14.064/2020) e § 2º, texto compilado do Planalto, consultado em outubro de 2026. Os valores com morte do animal são cálculo do dogeats com o aumento máximo de um terço.

Ver os números
Labelmeses
Cão ou gato, com morte do animal80 meses (6 anos e 8 meses)
Cão ou gato60 meses (5 anos)
Outros animais, com morte do animal16 meses (1 ano e 4 meses)
Outros animais12 meses (1 ano)
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Pena por maus-tratos: cão ou gato e outros animais, pelo art. 32 da Lei 9.605/1998
SituaçãoTipo de penaMínimoMáximoOutras sanções
Outros animaisDetenção3 meses1 anoMulta
Outros animais, se o animal morreDetenção3 meses e 15 dias1 ano e 4 mesesMulta
Cão ou gato (Lei Sansão)Reclusão2 anos5 anosMulta e proibição da guarda
Cão ou gato, se o animal morreReclusão2 anos e 4 meses6 anos e 8 mesesMulta e proibição da guarda

Maus-tratos não são só agressão. Deixar o cachorro sem comida, sem água ou subnutrido também pode configurar o crime, e o decreto de 2026 cita o estado de subnutrição como agravante da multa. Uma base de comida simples e segura inclui arroz branco, frango cozido e cenoura, sempre como complemento de uma ração completa.

Qual o valor da multa por maus-tratos a animais em 2026?

A multa administrativa por maus-tratos vai de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal desde o Decreto 12.877, de 12 de março de 2026. Antes, o art. 29 do Decreto 6.514/2008 previa R$ 500 a R$ 3.000 por animal.

Essa multa é administrativa, aplicada por órgãos ambientais e pela polícia ambiental, e não substitui o processo criminal. O mesmo fato pode gerar a multa e a ação penal da Lei Sansão.

O decreto lista nove agravantes para a autoridade considerar ao fixar o valor. Entre elas estão a morte do animal, sequela permanente, subnutrição, abandono, reincidência e a prática pelo próprio responsável pela guarda.

Em circunstâncias excepcionais, a multa pode passar do teto até o limite de vinte vezes esse valor. Com o teto de R$ 50.000, isso dá até R$ 1 milhão por animal. O decreto cita como exemplo o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar o alcance ou a difusão da infração.

Multa administrativa por maus-tratos a animais, art. 29 do Decreto 6.514/2008, antes e depois do Decreto 12.877/2026
ItemAté março de 2026Desde o Decreto 12.877/2026
Multa mínima por animalR$ 500,00R$ 1.500,00
Multa máxima por animalR$ 3.000,00R$ 50.000,00
Multa em caso excepcionalnão previstoaté 20 vezes o teto (R$ 1.000.000,00)
Agravantes listadas no artigonenhuma9, entre elas morte, sequela, subnutrição e abandono
Multa administrativa por maus-tratos a animais, por animal, antes e depois do Decreto 12.877/2026

Fonte: Decreto 6.514/2008, art. 29, texto compilado do Planalto, com a redação do Decreto 12.877, de 12 de março de 2026. Consultado em outubro de 2026.

Ver os números
LabelR$
Máxima desde março de 2026R$ 50.000
Máxima até março de 2026R$ 3.000
Mínima desde março de 2026R$ 1.500
Mínima até março de 2026R$ 500
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Quantos casos de maus-tratos a animais chegam à Justiça?

A Justiça registrou 4.919 processos por maus-tratos a animais em 2025, com base na Lei de Crimes Ambientais. São dados do Conselho Nacional de Justiça divulgados pela Agência Senado em fevereiro de 2026.

O número subiu todos os anos desde 2020, quando foram 245. Em 2024 foram 4.057, o que dá alta de cerca de 21% em um ano. Em 2025, a média foi de cerca de 13 processos novos por dia.

O maior salto aparece de 2021, com 328 processos, para 2022, com 1.764. Parte do crescimento pode refletir mudanças na forma como os tribunais classificam e enviam os processos ao CNJ, e não apenas mais crimes. A Agência Senado não detalha esse ponto.

Processos judiciais por maus-tratos a animais no Brasil, 2020 a 2025
Processos judiciais por maus-tratos a animais no Brasil, 2020 a 20252020: 245; 2021: 328; 2022: 1.764; 2023: 2.774; 2024: 4.057; 2025: 4.91902.0004.0006.0002020245202132820221.76420232.77420244.05720254.919processos

Fonte: CNJ, dados divulgados pela Agência Senado em 6 de fevereiro de 2026. Processos baseados na Lei de Crimes Ambientais.

Ver os números
Labelprocessos
2020245
2021328
20221.764
20232.774
20244.057
20254.919
Incorporar este gráfico

Os processos não são todos de cães e gatos: a série soma qualquer ação por maus-tratos a animais. Nem toda intoxicação é crime: alimentos tóxicos que circulam em casa, como chocolate, uva e xilitol, também causam intoxicações acidentais.

Quantas denúncias de maus-tratos a animais São Paulo recebe?

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) de São Paulo recebeu 20,9 mil queixas de maus-tratos em 2025, cerca de 57 por dia. Desde 2023 foram 49,7 mil, segundo a Agência SP, do governo do estado, em balanço publicado em 29 de janeiro de 2026.

Pela diferença entre os dois números, o restante do período somou cerca de 28,8 mil queixas. Esse resto inclui 2023, 2024 e as primeiras semanas de 2026, porque a Agência SP não publicou a divisão ano a ano.

Queixa não é condenação. A Depa recebe a denúncia, policiais civis e militares analisam o caso e o encaminham à unidade que vai averiguar.

Pessoa sentada em um banco de praça digita no celular ao lado de um cachorro preto e branco na guia
Em São Paulo a denúncia de maus-tratos pode ser feita pela internet, na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. Imagem ilustrativa.
Queixas na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) de São Paulo
PeríodoQueixasObservação
2023 a janeiro de 202649,7 milTotal informado pela Agência SP em 29/01/2026
202520,9 milCerca de 57 por dia
Restante do período (2023, 2024 e início de 2026)cerca de 28,8 milDiferença calculada pelo dogeats

Como denunciar maus-tratos a cachorro?

Se o crime está acontecendo agora, ligue 190 para a Polícia Militar. Nos outros casos, registre um boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia eletrônica do seu estado, como a Depa em São Paulo.

Em São Paulo, a denúncia é feita no site da Depa, que gera um protocolo e uma senha para acompanhar o caso. O denunciante pode pedir sigilo dos dados. A falsa comunicação de crime tem pena prevista no art. 340 do Código Penal, lembra a Agência SP.

O Ibama também recebe denúncias de maus-tratos pela plataforma Fala.BR e pela Central de Atendimento 0800 061 8080, de segunda a sexta, das 7h às 19h. A denúncia pode ser identificada ou sem identificação.

Junte o que puder: fotos e vídeos com data, endereço exato, descrição do animal e nomes de testemunhas. Um laudo de veterinário sobre o estado do animal ajuda muito na investigação.

Onde denunciar maus-tratos a animais
CanalQuando usarComo funciona
190, Polícia MilitarAgressão acontecendo agoraA PM vai ao local; pode haver prisão em flagrante
Delegacia de políciaQualquer casoRegistro de boletim de ocorrência e abertura de investigação
Depa (São Paulo)Casos no estado de São PauloDenúncia pela internet, com protocolo e senha para acompanhar
Ibama, Fala.BR ou 0800 061 8080Infrações ambientais, inclusive maus-tratosDenúncia identificada ou sem identificação, em dias úteis das 7h às 19h
Se suspeitar que um cachorro foi envenenado, leve-o ao veterinário antes de tudo e guarde restos do que ele comeu. Cebola, alho, abacate e uva-passa estão entre os alimentos de casa que podem fazer mal; veja cebola, alho, abacate e uva-passa.

Maus-tratos a cachorro dá prisão?

Pode dar. A pena da Lei Sansão é de reclusão de 2 a 5 anos, e quem é pego em flagrante pode ser preso. Como a pena máxima passa de 4 anos, o delegado não pode conceder fiança: pelo art. 322 do Código de Processo Penal, ela tem de ser pedida ao juiz, que decide em 48 horas.

Antes de 2020, maus-tratos a cachorro eram infração de menor potencial ofensivo, porque a pena máxima era de 1 ano. A Lei 9.099/1995 dá esse tratamento a crimes com pena máxima de até 2 anos. Com a Lei Sansão, o crime contra cão ou gato saiu dessa faixa.

Na condenação, o tempo atrás das grades depende da pena fixada. Pelo Código Penal, quem não é reincidente e recebe até 4 anos pode começar a cumprir a pena em regime aberto. Nos crimes ambientais vale uma regra própria, o art. 7º da Lei 9.605/1998. Ele permite trocar a prisão por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços, quando a pena aplicada é inferior a 4 anos. O juiz também avalia antecedentes, conduta e circunstâncias do crime.

Pelo art. 33 do Código Penal, o réu não reincidente condenado a mais de 4 e até 8 anos pode começar no regime semiaberto. Penas acima de 4 anos são possíveis na Lei Sansão, já que o máximo é 5 anos, ou 6 anos e 8 meses se o animal morre.

O que a pena da Lei Sansão muda no processo, pelas regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal
RegraLimite legalEfeito para maus-tratos a cão ou gato
Fiança pelo delegado (CPP, art. 322)Pena máxima de até 4 anosNão cabe: pena máxima de 5 anos; fiança só pelo juiz
Menor potencial ofensivo (Lei 9.099, art. 61)Pena máxima de até 2 anosNão se aplica desde a Lei Sansão
Regime aberto desde o início (CP, art. 33)Pena de até 4 anos, réu não reincidentePossível em condenações de 2 a 4 anos
Troca por penas restritivas de direitos (Lei 9.605, art. 7º)Pena aplicada inferior a 4 anosPossível em condenações abaixo de 4 anos, se o juiz considerar suficiente

Vai mudar a pena por maus-tratos a animais?

Há mais de 20 propostas de proteção animal em andamento no Senado, segundo a Agência Senado em fevereiro de 2026. Algumas aumentam a pena por maus-tratos, outras criam cadastros de agressores.

Uma delas já virou lei: o PL 2.950/2019 criou a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, a Amar. Hoje é a Lei 15.355, de 11 de março de 2026. Ela incluiu no art. 32 o § 1º-C, que pune com a pena da Lei Sansão quem provoca desastre ambiental que prejudique animais silvestres ou domésticos.

Projetos sobre maus-tratos a animais citados pela Agência Senado em fevereiro de 2026
ProjetoAutorO que propõeSituação em fevereiro de 2026
PLS 470/2018Randolfe RodriguesAumenta a pena por maus-tratos e pune lojas que facilitem abusosAprovado no Senado, aguardando a Câmara
PL 4.363/2025Humberto CostaAumenta as penas por maus-tratosAutor pretendia pedir urgência
PL 147/2026Soraya ThronickeCria sistema nacional de prevenção de maus-tratos e altera a Lei SansãoRecém-apresentado
PL 172/2026Bruno BonettiCria cadastro nacional de responsabilizados por maus-tratosRecém-apresentado
PL 1.146/2023Marcelo CastroProíbe coleiras de choque e enforcadores com pontasAprovado na CDH em 4/2/2026; segue para a CCJ

A situação de cada projeto pode ter mudado depois de fevereiro de 2026. Confira na página de tramitação do Senado antes de citar.

Perguntas frequentes

O que diz a Lei Sansão?

A Lei 14.064/2020 diz que maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de cão ou gato são punidos com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ela acrescentou o § 1º-A ao art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Qual a pena por maus-tratos a cachorro?

Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Se o cachorro morre, a pena aumenta de um sexto a um terço, o que pode levar o máximo a 6 anos e 8 meses.

Maus-tratos a cachorro dá prisão?

Pode dar prisão em flagrante, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz, porque a pena máxima de 5 anos passa do limite de 4 anos do art. 322 do CPP. Na condenação, réu não reincidente com pena de até 4 anos pode começar no regime aberto. Pela Lei 9.605/1998, a pena inferior a 4 anos pode ser trocada por restritivas de direitos.

Qual o valor da multa por maus-tratos a animais?

Desde março de 2026, a multa administrativa vai de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal, pelo Decreto 12.877. Em casos excepcionais pode chegar a vinte vezes o teto, R$ 1 milhão por animal.

Como denunciar maus-tratos a cachorro?

Ligue 190 se a agressão está acontecendo. Nos outros casos, registre boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia eletrônica do estado, como a Depa em São Paulo, que recebeu 20,9 mil queixas em 2025. O Ibama recebe denúncias pelo 0800 061 8080 e pela plataforma Fala.BR.

A Lei Sansão vale para outros animais?

Não. A pena de 2 a 5 anos vale só para cão ou gato. Para outros animais, a pena do art. 32 é detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Por que se chama Lei Sansão?

Por causa de Sansão, um cachorro que teve as patas traseiras decepadas por agressores com um facão em Minas Gerais. O então presidente Jair Bolsonaro usou o nome nas redes sociais ao sancionar a lei, segundo a Agência Senado.

Tatuar cachorro é crime?

Sim. Desde a Lei 15.150, de junho de 2025, fazer ou permitir tatuagem ou piercing com fins estéticos em cão ou gato é crime. A pena é a mesma da Lei Sansão: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Quantos processos por maus-tratos a animais existem no Brasil?

Foram 4.919 processos em 2025 e 4.057 em 2024, segundo dados do CNJ divulgados pela Agência Senado. Em 2020 eram 245.

Metodologia e limitações

As penas e multas vêm dos textos compilados das leis e decretos no portal do Planalto, consultados em outubro de 2026. São eles a Lei 9.605/1998, a Lei 14.064/2020, a Lei 15.150/2025, a Lei 15.355/2026, o Decreto 6.514/2008 e o Decreto 12.877/2026. As regras de fiança, regime e substituição da pena vêm do Código Penal, do Código de Processo Penal e das Leis 9.099/1995 e 9.605/1998, também no Planalto.

As penas com morte do animal e o valor de R$ 1 milhão são cálculos do dogeats a partir do texto legal. Aplicamos aumento de um sexto ao mínimo e de um terço ao máximo, e multiplicamos por vinte o teto de R$ 50.000.

O número de processos vem do CNJ, como publicado pela Agência Senado em 6 de fevereiro de 2026. Não conseguimos abrir a consulta original no painel do CNJ, que exige navegação interativa. As queixas de São Paulo vêm da Agência SP, do governo do estado, em notícia de 29 de janeiro de 2026.

Limitações. Não existe uma estatística nacional oficial de boletins de ocorrência por maus-tratos a animais, nem a divisão entre cães, gatos e outros animais. Cada estado conta de um jeito: São Paulo informa queixas na delegacia eletrônica, que não equivalem a crimes confirmados. Encontramos números de outros estados apenas em reportagens e os deixamos de fora. A série do CNJ soma processos de todos os animais e pode ter sido afetada por mudanças de classificação nos tribunais, especialmente de 2021 para 2022. A situação dos projetos de lei é a de fevereiro de 2026. Este relatório explica a lei e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Fontes

  1. Presidência da República: Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), texto compilado, Art. 32, caput, §§ 1º-A, 1º-B, 1º-C e 2º
  2. Presidência da República: Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020 (Lei Sansão), Pena de reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos a cão ou gato
  3. Agência Senado: Senadores querem endurecer punição para maus-tratos a animais (6 de fevereiro de 2026), Processos por maus-tratos a animais 2020 a 2025 (CNJ) e projetos em tramitação
  4. Também consultados: Presidência da República: Decreto 6.514/2008, texto compilado, Presidência da República: Decreto 12.877, de 12 de março de 2026, Presidência da República: Lei 15.150, de 16 de junho de 2025, Presidência da República: Lei 15.355, de 11 de março de 2026 (Política Amar), Agência SP: São Paulo tem serviço online para denunciar maus-tratos contra animais (29 de janeiro de 2026), Agência SP: Como denunciar maus-tratos a animais à polícia (14 de julho de 2026), Agência Senado: Sancionada lei que aumenta punição a quem maltrata cães e gatos (30 de setembro de 2020), Gov.br: Apresentar denúncia ambiental ao Ibama, Presidência da República: Código de Processo Penal, texto compilado, Presidência da República: Código Penal, texto compilado, Presidência da República: Lei 9.099/1995.

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